Descrição
A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgãos anuentes (como Departamento de Operações de Comércio Exterior, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Pecuária, Inmetro, entre outros).
Órgão responsável
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Nomes populares
LI
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: • Cidadãos; • Empresas; • Fundações e organizações internacionais; • Governos estaduais, municipais, órgãos públicos de outros poderes.
Etapas — Etapa 1
Título: Registrar LI no Siscomex
Registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nessa etapa, serão solicitadas informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Certificado digital.
Etapas — Etapa 1 — Custos
Este serviço é gratuito quando prestado pela Coordenação de Operações de Importação do Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Moeda: R$
Valor variável: Gratuito
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 1
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Aguardar análise do pedido de LI
A análise da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é realizada pelo(s) órgão(s) anuente(s) competente(s). Uma LI poderá ter um diagnóstico de “deferimento” (autorização da importação), de “indeferimento” (negação do pedido) ou pode ser colocada na situação de “em exigência” (para a apresentação de documentação ou de informações complementares). Caso a LI tenha anuência do DECEX, basta registrar o pedido de LI no Siscomex e aguardar a análise.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Somente em caso de exigência documental pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), o importador deverá apresentar a documentação indicada na Licença de Importação (LI), que varia de acordo com a situação apresentada.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Máximo: 60
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Receber resultado da análise
A resposta ao importador é comunicada via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco J - Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF, 70053-900 Telefone: (61) 2027-7690
Endereço eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br[ ](https://www.gov.br/../../produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/importacao)
Correio eletrônico: [decex.coimp@mdic.gov.br](mailto:decex.coimp@mdic.gov.br)
Link do serviço digital
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Máximo: 60
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.
Legislação
[Decreto nº 9.745/2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9745.htm)
Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023.
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Importação
Palavras-chave
Licença
Importação
Mercadorias
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-licenca-de-importacao
Fonte e licença
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Obter Licença de Importação.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.